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19 de Abril de 2024
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    TCE determina a anulação do contrato de locação de veículos da Secretaria de Segurança Pública

    A sessão plenária da Corte de Contas analisou, nesta quinta-feira, em caráter seletivo, o processo de dispensa de licitação realizada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social para locação de 300 (trezentos) veículos a fim de atender às necessidades da Polícia Militar e Polícia Civil. A SESED tinha por objetivo a renovação do contrato de locação de veículos com a empresa Locavel. O primeiro contrato com a empresa foi assinado no ano de 2009 e renovado em 2010 e 2011.

    O voto do relator, conselheiro Renato Costa Dias, apontou ilegalidade na dispensa da licitação e na execução contratual. Para evitar grave dano ao erário, a Corte de Contas deferiu medida cautelar procedendo à anulação do contrato realizado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Nesse tempo, deverá ser realizada nova licitação. A Corte determinou ainda a abertura de procedimento para apuração de responsabilidade referente à sanção dos gestores responsáveis.

    Confira o voto completo no link abaixo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-determina-a-anulacao-do-contrato-de-locacao-de-veiculos-da-secretaria-de-seguranca-publica/3130981

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