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25 de Abril de 2024
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    Herdeiros poderão devolver recursos ao erário

    A ausência de documentos que comprovem a regularidade das contas levou o Tribunal de Contas a considerar irregular a prestação de contas dos meses de maio a agosto de 2000 do sr. Nelson Gregório Bezerra Júnior, então prefeito de Carnaubais, votando pelo ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 16.249,24. Em virtude do falecimento do ordenador da despesa, o ressarcimento ao erário municipal é de responsabilidade dos herdeiros.

    Também foi relatado processo da Prefeitura de Vila Flor, balancete do Fundef, sob a responsabilidade do sr. José Eristotes Neto, prefeito à época dos fatos.O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 12.500,00, pertinente a pagamento indevido de encargos moratórios com recursos do Fundef e ausência de destinação específica do valor despendido com curso de capacitação de professores. Os responsáveis foram inertes diante de todas as solicitações da Corte de Contas.

    Na mesma sessão, chamou atenção o volume de processos recentes que foram relatados,entre 2009 e 2010, o que demonstra a preocupação do Tribunal de Contas em atuar de forma concomitante, ou seja, em paralelo a execução orçamentária. Neste aspectos foram relatados processos dos municípios de São Miguel, Ipueira, Monte das Gameleiras, Vila Flor, Grossos, Tenente Laurentino, Angicos, São João do Sabugi, Currais Novos, Água Nova e Alexandria.

    Vale ressaltar que os processo relatados ainda cabem recurso. A Primeira Câmara de Contas é presidida pelo conselheiro Alcimar Torquato e composta pelos conselheiros Adélia Sales e Carlos Thompson.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/herdeiros-poderao-devolver-recursos-ao-erario/2817590

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