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25 de Abril de 2024
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    TCE concede mais 90 dias para a SESED anular contrato de locação de veículos

    O Tribunal de Contas do Estado resolveu conceder mais 90 dias para que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) proceda a anulação do contrato com a empresa Locavel Ltda para locação de viaturas policiais.

    A decisão foi tomada nesta terça-feira pelo Pleno da Corte de Contas, atendendo pedido do governo do Estado de prorrogação do prazo anterior de 120 dias. O governo alegou no pedido o encerramento do exercício financeiro de 2012 e dificuldades das empresas vencedoras a entregarem os novos veículos em tempo hábil.

    O Corpo Instrutivo do TCE, por meio da informação seletiva e prioritária nº 018/2012-DAD, propôs que a SESED apresentasse os seguintes documentos: comprovação da possibilidade de prorrogação do prazo de entrega dos veículos em 90 (noventa) dias, em consonância com o edital e as normas em vigor, e apresentação de pedido formal das empresas, com exposição de motivos que justifiquem tal medida.

    O governo encaminhou correspondência da nova empresa locadora adjudicada, qual seja, a Citycar Locação de Veículos e Serviços Ltda., pugnando pela apreciação do pedido de prorrogação de prazo.

    Com vista nos autos, o Ministério Público de Contas, através do procurador Geral Thiago Martins Guterres, sugere que o TCE assine prazo improrrogável até 31/12/2012 para que a Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social promova a anulação do Contrato nº 002/2009, devendo o responsável juntar, em 72 horas, prova da necessidade de concessão de prazo de 90 (noventa) dias por todas as empresas vencedoras do Pregão Presencial nº 06/2012-SEARH.

    No voto, o conselheiro relator Renato Costa Dias concedeu prorrogação do prazo de 120 dias até o dia 31/12/2012, o que coincide com o final do Exercício Financeiro corrente, além de estabelecer o limite de cinco dias para que seja juntada pelo responsável, a justificativa formal das empresas vencedoras dos Lotes 1 e 3 do Pregão Presencial nº 06/2012-SEARH.

    Entendo que tal prorrogação é razoável. Observo, entretanto, que é importante que sejam juntadas aos autos as justificativas formais de todas as empresas vencedoras do certame licitatório, acerca da necessidade da referida dilação temporal para a entrega dos veículos, o que foi atendido apenas pela empresa Citycar Locação de Veículos e Serviços Ltda., vencedora de somente um dos três lotes do Pregão Presencial nº 06/2012-SEARH, descreveu. Processo nº 9758/2011-TC.

    Histórico

    Em maio, o TCE pediu anulação da licitação para locação de 300 veículos a fim de atender às necessidades da Polícia Militar e Polícia Civil. A SESED tinha por objetivo a renovação do contrato de locação de veículos com a empresa Locavel. O primeiro contrato com a empresa foi assinado no ano de 2009 e renovado em 2010 e 2011.

    O voto do relator, conselheiro Renato Costa Dias, apontou ilegalidade na dispensa da licitação e na execução contratual. Para evitar grave dano ao erário, a Corte de Contas deferiu medida cautelar procedendo a anulação do contrato realizado, no prazo de 120 dias. Nesse tempo, deverá ser realizada nova licitação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-concede-mais-90-dias-para-a-sesed-anular-contrato-de-locacao-de-veiculos/100073625

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