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25 de Abril de 2024
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    TCE aprova as contas da PGJ/RN referentes ao exercício de 2012

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (18/09), as contas da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, referente ao exercício de 2012. O voto do conselheiro-relator Gilberto Jales foi acatado à unanimidade dos conselheiros. Para fundamentar seu voto, o relator acolheu o Relatório da Auditoria Documental que apresentou um escorço histórico sobre a atuação da PGJ, quanto à legislação que rege esta instituição, sua missão institucional e os resultados de sua atuação nos últimos exercícios. Analisou ainda, os anexos enviados no exercício de 2012, com vistas a verificar o cumprimento da Resolução nº 22/2011-TC, ao que pontuou:

    Assim, após análise dos dados e informações do SIAI pertinentes à situação da PGJ-RN quanto ao cumprimento da Resolução nº 022/2011-TC, observou-se que a Procuradoria Geral do RN cumpriu todas as exigências dessa Resolução, sobretudo, quanto à tempestividade e ao conteúdo das informações enviadas por meio dos diversos anexos e Relatórios do SIAI.

    Não obstante, cabe ressaltar que a presente análise documental não avaliza de forma permanente a regularidade das prestações objeto da Resolução nº 022/2011-TC, a qual regulamentou, à época, o envio a este Tribunal dos demonstrativos e das informações sobre a execução de despesas públicas e sobre a gestão fiscal da PGJ-RN, uma vez que fica resguardada a competência residual desta Corte para futuras análises, inclusive referente ao mesmo período auditado.

    O relatório da Auditoria referiu-se também ao controle orçamentário no período de 2009 a 2012, registrando-se um incremento de aproximadamente 75% na execução orçamentária, que permitiu a expansão da PGJ, sobretudo no interior do Estado, com a ampliação do quadro de pessoal em geral.

    Ainda na visão da equipe técnica do órgão de Contas, não foram encontrados achados que contivessem irregularidades e impropriedades, concluindo, nos termos do art. 73 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.

    O conselheiro Gilberto Jales explicou também que o controle sobre as despesas do Ministério Público recaíram sobre quatro processos, selecionados por critério de materialidade e relevância. São eles: a) Pregão Eletrônico nº 107/2011, para fins de Registro de ata de Preço, para eventual contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos, no valor de R$ 3.344.240,40; b) Contratação direta, por dispensa de licitação, para prestação de serviços de perícia a assessoria técnica em diversas áreas, no valor de R$ 500.000,00, com fundamento no art. , inc. XII, da Lei nº 8.666/93; c) Pregão Eletrônico nº 57/2012, para fins de Registro de Ata de Preço, para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de condução de motos pertencentes à frota da PGJ-RN, no valor de R$ 738.000,00; d) Contrato nº 160/2012, para prestação de serviço para condutores de motos pertencentes à frota da PGJ-RN, no valor de R$ 336.318,00.

    As despesas foram analisadas individualmente com base nos documentos comprobatórios, concluindo-se que todos os procedimentos administrativos foram realizados com compatibilidade legal com as normas licitatórias.

    O Ministério Público junto ao Tribunal, em parecer da lavra do Procurador Geral Luciano Silva Costa Ramos, emitiu parecer pela aprovação das contas em exame, especificadas no mencionado documento, nos termos do artigo 73, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, com a consequente quitação do responsável.

    Ante o exposto, acolhendo a análise realizada pela equipe de auditoria, bem como acostando aos termos do parecer ministerial, VOTO pela REGULARIDADE das contas apreciadas, nos termos do artigo 73 da Lei Complementar nº 464/2012, conclui o relator.

    Veja na íntegra o voto do relator.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-aprova-as-contas-da-pgj-rn-referentes-ao-exercicio-de-2012/140231224

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