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20 de Abril de 2024
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    TCE decidiu fixar o teto remuneratório do servidor ao subsídio de desembargador

    O plenário do Tribunal de Contas decidiu na manha de hoje (23) acatar Pedido Cautelar pleiteado pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal e determinou como parâmetro a ser utilizado como limite máximo da remuneração dos servidores públicos estaduais o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão tem validade até que o chefe do Poder Executivo passe a perceber sob a forma do art. 39,§ 4º da Constituição Federal ou exerça a faculdade prevista no art. 37, § 12 da Carta Republicana. O subsídio de Desembargador do TJRN corresponde a R$ 25.323,50, ou seja, 90,25% da remuneração do Ministro do STF. No voto, o conselheiro relator Francisco Potiguar Cavalcanti Junior, faz oito recomendações ao Secretário da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), entre elas, a que procede a revisão na remuneração de 628 servidores que estão percebendo acima do teto estabelecido. Para isso, ficou concedido prazo de 90 dias para a conclusão dos processos individualizados. Após a conclusão dos procedimentos referidos no processo de cada servidor com remuneração irregular, a secretaria deve aplicar o abate-teto. Pela determinação do TCE, os salários já deverão estar regularizados a partir do próximo pagamento. Nas recomendações também consta a multa diária de R$ 100,00, caso o titular da SEARH deixe de cumprir o prazo. O plenário também deferiu o pedido do MPPJTCE, em autos apartados, para que o Corpo Técnico do TCE proceda levantamento do cumprimento do teto constitucional no âmbito do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa e do Ministério Público Estadual. Como também nas remunerações pagas aos pensionistas do estado. Veja o voto do conselheiro na integra:

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